VILA VELHA | Confira o calendário de matrículas e rematrículas 2023
Nesta terça-feira (1), a Prefeitura de Vila Velha divulgou no Diário Oficial a Portaria SEMED nº 067/2022, com as informações sobre o processo de cadastro eletrônico, rematrículas, remanejamento, transferência e novas matrículas na rede municipal de ensino.
O decreto dispõe sobre as normas e procedimentos para o ano letivo de 2023, referentes a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Tempo Integral, em todas as unidades de ensino do município.
O período para rematrículas na rede municipal já está aberto e o responsável ou o próprio aluno (quando maior de idade) tem até o dia 30 de novembro para confirmar a matrícula para 2023 e atualizar os dados. A rematrícula é o ato que assegura ao estudante sua vaga para o próximo ano e pode ser feita presencialmente na secretaria escolar ou online por AQUI. Quando não é feita a rematrícula, a vaga é disponibilizada no sistema de gestão escolar.
Já o período de remanejamento, ou seja, quando um aluno precisa ser transferido para outra escola porque a atual não oferece a turma seguinte, acontece do dia 14 de dezembro a 6 de janeiro para os alunos das UMEIs e de 27 de dezembro a 13 de janeiro para o Ensino Fundamental.
Novas matrículas
A efetivação de novas matrículas na rede municipal de ensino começa a partir de 1º de fevereiro. As escolas entrarão em contato com os responsáveis por meio do número de telefone cadastrado, solicitando o comparecimento na unidade municipal. A chamada segue a ordem da lista de espera e é realizada de acordo com o número de vagas disponíveis.
Para efetivar a matrícula do estudante, o responsável deve comparecer à escola no dia e horário previamente combinados, com os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento;
II – cartão de vacina;
III – declaração de caderneta de vacinação atualizada para alunos que possuem até 18 anos
IV – número do cartão do SUS;
V – número do NIS do aluno caso a família seja beneficiada por recursos financeiros (bolsa família e outros);
VI – comprovante de escolaridade, por meio de histórico escolar ou declaração escolar;
VII – comprovante original de residência atualizado (últimos três meses);
VIII – título de eleitor, certificado de alistamento militar (sexo masculino) para os alunos maiores de 18 anos;
IX – laudo médico para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Estão presentes na Lista de Espera todos aqueles que procuraram alguma unidade de ensino e realizaram o cadastramento do estudante no Sistema de Gestão Escolar. Caso não tenha sido feito, o responsável pode procurar qualquer unidade de ensino até o final deste ano ou entre 02 e 13 de janeiro de 2023 ou após o dia 01 de fevereiro.
Para realizar o cadastro eletrônico, o responsável deve comparecer a escola com os seguintes documento: comprovante de residência original atualizado (últimos três meses) no nome do responsável do solicitante; comprovante de escolaridade, por meio de histórico escolar ou de declaração, a partir do 2º ano do ensino fundamental de 9 anos; certidão de nascimento ou outro documento oficial que comprove a identidade do aluno; laudo médico para o aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação.
Quantitativo de vagas
As informações sobre quantitativo de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental serão divulgadas posteriormente, após o encerramento do período de rematrículas e remanejamento de alunos.
A rede municipal tem capacidade de atender mais de 56 mil alunos e, para o ano letivo de 2023, a Prefeitura de Vila Velha vai ampliar em 1.400 o número de vagas com a inauguração de uma unidade municipal de Educação Infantil e duas de Ensino Fundamental.
Lista de Espera
A lista de espera é composta por todos aqueles alunos cadastrados no Sistema de Gestão Escolar e que ainda não estão matriculados na rede municipal de ensino. A chamada para efetivação das vagas segue a ordem definida automaticamente pelo Sistema de Gestão Escolar, seguindo os seguintes critérios:
I – que reside próximo à escola pleiteada;
II – com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação;
III – que tenha irmão/irmã já matriculado(a) na Unidade de Ensino pleiteada, desde que a instituição de ensino ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido;
IV – que tenha comprovação de ser mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
foto Adessandro Reis/PMVV