Divórcio grisalho: pensão entre os cônjuges
Por Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em Direito do Consumidor
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), compilados pela BBC, em 2021 cerca de 25,9% dos divórcios confirmados judicialmente ou por escritura pública envolveram pessoas com mais de 50 anos, ou seja, um indicativo claro da transformação nos perfis dos casais que se separam e das novas demandas que surgem com esse cenário.
Esse fenômeno, conhecido como “divórcio grisalho”, vem acompanhado de um aumento nos pedidos de pensão alimentícia entre ex-cônjuges, especialmente quando há uma relação de dependência financeira construída ao longo de um casamento duradouro.
De acordo com o Código Civil (arts. 1.566, III, e 1.694), é possível solicitar pensão mesmo após o fim do vínculo conjugal, desde que seja comprovada a necessidade.
Para a advogada Deborah Ravani, especialista em Direito de Família, esse tipo de auxílio é mais comum em uniões longas, nas quais um dos cônjuges, geralmente a mulher, abandonou a carreira profissional para se dedicar ao lar e, após o divórcio, enfrenta dificuldades para se manter financeiramente.
“Quando existe um desequilíbrio econômico evidente, a pensão pode funcionar como um suporte para que a pessoa mais vulnerável reconstrua sua vida com dignidade”, explica a especialista.
Embora seja um direito previsto em lei, a pensão entre ex-cônjuges é tratada como medida excepcional e transitória, com o objetivo de assegurar a autonomia financeira futura de quem a recebe.
Cada caso exige análise individualizada e apresentação de provas da dependência, considerando a realidade de quem solicita e a capacidade de quem deve pagar.



