CONTA INATIVA, COBRANÇA INDEVIDA: a armadilha silencionsa dos bancos

today29 de julho de 2025
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Por Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em Direito do Consumidor

Você abriu uma conta apenas para receber o salário de uma empresa e, ao sair dela, simplesmente parou de usá-la? Sem movimentações, acreditou que a conta seria encerrada automaticamente? Cuidado: esse silêncio pode se transformar em uma dívida e sujar seu nome sem que você perceba.

A prática tem se tornado comum: bancos mantêm contas inativas ativas, mesmo sem qualquer movimentação por mais de seis meses, e passam a cobrar tarifas de manutenção ou até lançar mensalidades de serviços nunca contratados. Os valores são lançados no cheque especial, gerando um saldo devedor crescente.

De acordo com a Resolução nº 2.025 do Banco Central, contas sem movimentação por mais de seis meses são consideradas inativas. Isso significa que não pode haver cobrança de tarifas, já que não há prestação de serviço. Ainda assim, instituições financeiras têm ignorado essa norma e o consumidor, sem qualquer aviso prévio, é surpreendido com o nome negativado.

Para a especialista em Direito do Consumidor, Dra. Deborah Ravani, essa conduta dos bancos é ilegal e abusiva: “A manutenção da conta sem movimentação com a cobrança de tarifas ou produtos não contratados infringe princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé, a transparência e a vedação ao enriquecimento ilícito. O Judiciário já consolidou entendimento no sentido de que essas dívidas devem ser anuladas”, explica a advogada.

Segundo ela, é fundamental que o consumidor, ao deixar de utilizar a conta, solicite formalmente o encerramento e exija comprovante. “Muitos acreditam que, ao deixar a conta sem uso, ela será encerrada automaticamente, mas isso não ocorre. Sem o pedido formal, o banco pode seguir cobrando tarifas, ainda que indevidamente”, reforça a Dra. Deborah.

Fique atento e saiba como se proteger:
– Solicite por escrito o encerramento da conta e guarde o comprovante;
– Monitore seu CPF regularmente em sites de proteção ao crédito;
– Ao receber uma cobrança de conta inativa, busque auxílio de um advogado especialista.

O silêncio da conta não deve significar o crescimento de uma dívida injusta. É direito do consumidor não ser penalizado por serviços que nunca foram prestados.

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