Justiça rejeita pedido de liminar e confirma aprovação do Orçamento 2026 em Marataízes

today3 de janeiro de 2026
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A Justiça negou, neste sábado (3), o pedido de liminar apresentado por vereadores da bancada de oposição ao prefeito Toninho Bitencourt, em mandado de segurança que buscava suspender a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 24/2025, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 de Marataízes.

Os parlamentares questionavam a legalidade da votação do veto parcial ao projeto, realizada em sessão extraordinária da Câmara Municipal no dia 31 de dezembro. Segundo a ação, o processo legislativo teria sido comprometido por suposta violação ao devido processo legal, em razão da supressão de debates e da não apreciação de recurso pelo plenário.

Com a liminar, os vereadores pretendiam suspender os efeitos da votação e impedir a sanção ou promulgação da LOA com a manutenção do veto. A controvérsia envolve o limite para suplementações orçamentárias: enquanto o veto mantido permite acréscimos de até 80% no orçamento — percentual adotado nos últimos nove anos —, a derrubada do veto reduziria esse limite para 10%, exigindo autorização legislativa para valores superiores.

Na avaliação de vereadores da base governista, a limitação poderia comprometer a gestão administrativa do município e prejudicar a prestação de serviços públicos à população.

Ao analisar o pedido, o juiz plantonista Gil Vellozo Taddei afirmou que a concessão de liminar exige a presença simultânea de fundamento relevante e risco de ineficácia da medida, conforme prevê a Lei nº 12.016/2009. No entendimento do magistrado, não ficou caracterizado o perigo de dano irreparável que justificasse a tutela de urgência.

O juiz também destacou que a própria ação reconhece não haver risco de paralisação da administração pública, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autoriza a execução mensal de 1/12 do orçamento vigente caso a LOA não seja sancionada dentro do prazo legal.

Outro ponto abordado na decisão foi o argumento de que a sanção da lei com o veto mantido criaria um fato consumado. Para o magistrado, a eventual promulgação da LOA não tornaria o ato irreversível, já que, caso sejam reconhecidas nulidades no processo legislativo após o contraditório, a norma poderá ser declarada inválida, com a anulação dos atos administrativos dela decorrentes.

Ao final, Taddei ressaltou que a ausência de risco imediato de colapso administrativo ou de dano patrimonial irreversível ao erário afasta a necessidade de concessão da liminar em regime de plantão, observando que questões internas do Legislativo e interpretações regimentais complexas exigem análise cautelosa e prévia oitiva da autoridade apontada como coatora.

O processo nº 5000007-84.2026.8.08.0069 seguirá tramitando regularmente no Poder Judiciário, observados os prazos do Código de Processo Civil, com análise prevista após o recesso da Justiça capixaba.

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