Dra. Deborah Ravani fala sobre as novas regras de hospedagem

today4 de janeiro de 2026
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Por Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor

Em dezembro de 2025, uma nova Portaria do Ministério do Turismo regulamentou os serviços de hospedagem no Brasil. A medida trouxe mais transparência e proteção para hóspedes e segurança jurídica para hotéis e pousadas.

O que muda?
A diária passa a ter duração oficial de 24 horas. Dentro desse período, o estabelecimento pode usar até 3 horas para limpeza, garantindo ao hóspede o uso efetivo de pelo menos 21 horas da acomodação.

Os horários de check-in e check-out continuam sendo definidos por cada estabelecimento, mas devem ser informados claramente no momento da reserva. Cobranças por entrada antecipada ou saída tardia só são permitidas se comunicadas previamente.

Para os hóspedes
A nova regra protege o consumidor contra práticas abusivas e cobranças surpresa. Segundo a Dra. Deborah Ravani, especialista em direito do consumidor, “a portaria garante ao viajante exatamente o tempo pelo qual está pagando e oferece respaldo legal para questionar cobranças indevidas”.

Para hotéis e pousadas
A padronização traz segurança jurídica e reduz conflitos. A norma se aplica a hotéis, pousadas, resorts, hostels e apart-hotéis. Imóveis alugados por plataformas como Airbnb e Booking ficam fora dessa regulamentação.

A medida reforça a proteção do Código de Defesa do Consumidor, garantindo que a experiência de hospedagem no Brasil seja mais justa e transparente para todos.

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