Pensão e material escolar: entenda a divisão

today9 de fevereiro de 2026
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Por Dra. Deborah Ravani, especialista em Família

A volta às aulas é um período de alegria e novas expectativas para crianças e adolescentes. No entanto, para pais separados, esse momento pode trazer um desafio comum: a divisão dos custos com a lista de material escolar.

A dúvida que fica é: essa despesa já está coberta pela pensão alimentícia?

A resposta, na maioria dos casos, é não. A pensão alimentícia, fixada judicialmente, geralmente cobre as despesas ordinárias e essenciais do dia a dia da criança, como alimentação, moradia, parte da mensalidade escolar e vestuário básico. O material escolar, por ser uma despesa que ocorre anualmente e possui um valor significativo e pontual, é considerado um custo extraordinário.

A responsabilidade pelo sustento dos filhos é de ambos os pais, conforme estabelece o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 229 da Constituição Federal. Isso significa que os deveres de assistir, criar e educar os filhos não se extinguem com o fim do casamento ou da união estável.

Sendo assim, os custos com material escolar, uniforme, matrícula e outros itens específicos do início do ano letivo devem ser divididos entre os genitores. O ideal é que essa divisão seja feita de forma equilibrada, considerando a capacidade financeira de cada um.

De acordo com a Dra. Deborah Ravani, “é fundamental que os pais dialoguem e cheguem a um acordo sobre essas despesas extras. Quando o bom senso prevalece, o maior beneficiado é o próprio filho, que não é exposto a conflitos.

Caso não haja acordo, a questão pode ser levada à Justiça para que um juiz determine a forma de custeio, mas o compartilhamento da responsabilidade é o princípio que prevalecerá.”

Portanto, a colaboração e o planejamento financeiro entre os pais são essenciais para garantir um início de ano letivo tranquilo e focado no que realmente importa: a educação e o bem-estar dos filhos.

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