Tribunal aprova contas de 2024 da gestão do prefeito Arnaldinho Borgo

today18 de maio de 2026
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Pela quarta vez consecutiva, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) aprovou a prestação anual de contas da Prefeitura de Vila Velha, sob a responsabilidade do chefe do Poder Executivo Municipal, Arnaldinho Borgo.
 
O parecer prévio do relator do processo, o conselheiro Sérgio Aboudib, foi pela aprovação sem ressalvas das contas referentes ao exercício financeiro e administrativo de 2024. E como seu voto foi acompanhado pelo colegiado do TCEES, agora, os autos serão remetidos à Câmara de Vila Velha, para apreciação e aprovação final dos vereadores.
 
De acordo com o relatório técnico do Processo 05325/2025, as contas de Vila Velha refletem a regularidade da conduta do prefeito Arnaldinho Borgo no exercício de suas atribuições, incluindo a condução da política previdenciária do município, que também foi aprovada.
 
Os dados exigidos pela legislação, que foram informados ao Tribunal de Contas, reforçam as boas práticas de gestão e a credibilidade da administração canela-verde.
 
Conforme consta nos autos, a regularidade das contas públicas é um instrumento essencial para garantir o uso responsável dos recursos públicos e, ainda, para conquistar a confiança da sociedade em seus gestores.
 
Para o prefeito Arnaldinho Borgo, a aprovação das contas pelo TCEES reforça o compromisso da administração com a responsabilidade fiscal, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. O resultado também reconhece o trabalho que vem sendo desenvolvido em Vila Velha desde 2021, com planejamento, equilíbrio das contas e investimentos em benefício da população.
 
“A aprovação das nossas contas, mais uma vez, é resultado de um trabalho sério de planejamento, transparência e uso responsável dos recursos públicos. Seguiremos avançando, com eficiência e compromisso, para melhorar cada vez mais a vida da nossa população”, afirmou.
 
Análise rigorosa 
A Prestação de Contas Anual (PCA) da gestão municipal, ao Tribunal de Contas, segue rigorosos critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Constituição Federal. A análise considera a exatidão dos demonstrativos contábeis apresentados e a coerência entre os planos de trabalho do município e a execução dos seus resultados orçamentários, além do cumprimento das normas constitucionais em vigor.
 
O TCEES é responsável por julgar as contas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, das câmaras municipais, das prefeituras e dos demais responsáveis pela gestão de recursos financeiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo fundações e sociedades instituídas e mantidas pelos poderes públicos estadual e municipais.
 
“A prestação anual de contas é fundamental para garantir transparência e responsabilidade na administração pública. Essa análise não apenas apresenta de forma detalhada como os recursos públicos foram arrecadados e aplicados ao longo do exercício financeiro, como também assegura, em caso de irregularidades, a responsabilização dos gestores perante os órgãos de controle e a sociedade”, ressaltou Arnaldinho Borgo.

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