Advogada explica quem pode ser responsabilizado por metanol em bebidas alcoólicas

today20 de outubro de 2025
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Por Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor

Nos últimos meses, casos de intoxicação por bebidas alcoólicas adulteradas, especialmente uísques e gins falsificados, resultaram em graves consequências à saúde, incluindo cegueira e mortes em várias regiões do país.

No Espírito Santo, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), até o momento, não há confirmações de contaminação por metanol no estado, mas o alerta foi emitido para reforçar a fiscalização e orientar o consumidor.

O metanol, também conhecido como álcool metílico, é uma substância altamente tóxica que, quando ingerida, pode causar lesões neurológicas graves, cegueira e até levar à morte. Ele é utilizado indevidamente na adulteração de bebidas devido ao seu baixo custo e aparência semelhante ao etanol, o álcool próprio para consumo humano.

Segundo a Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor, “Fabricantes, distribuidores e comerciantes de bebidas alcoólicas podem ser responsabilizados pela venda de produtos contendo metanol, ainda que não tenham agido com dolo. Chama-se de responsabilidade objetiva e solidária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, que também assegura o direito à vida, à saúde e à segurança”, explica a Dra. Deborah Ravani.

Ou seja, o consumidor lesado poderá requerer reparações por danos materiais e morais. Mas não basta indenizar depois do dano. É preciso que o Estado e os órgãos de fiscalização atuem de forma preventiva e integrada, com campanhas educativas, inspeções periódicas e punição rigorosa aos responsáveis.

A advogada também ressalta que a saúde do consumidor é um direito básico, previsto no artigo 6º do CDC, e que a omissão na fiscalização pode configurar violação desse direito. “Trata-se de uma questão de saúde pública, e a atuação do poder público deve ser firme e coordenada para evitar novas tragédias”, conclui.

Assim, recomenda-se que o consumidor desconfie de preços muito abaixo do mercado, verifique lacres e rótulos, e compre apenas de estabelecimentos regularizados. Em caso de suspeita de adulteração ou sintomas após o consumo, a orientação é procurar imediatamente atendimento médico e registrar denúncia junto aos órgãos competentes, como Procon, Vigilância Sanitária e delegacia do consumidor.

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