Advogada explica quem pode ser responsabilizado por metanol em bebidas alcoólicas
Por Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor
Nos últimos meses, casos de intoxicação por bebidas alcoólicas adulteradas, especialmente uísques e gins falsificados, resultaram em graves consequências à saúde, incluindo cegueira e mortes em várias regiões do país.
No Espírito Santo, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), até o momento, não há confirmações de contaminação por metanol no estado, mas o alerta foi emitido para reforçar a fiscalização e orientar o consumidor.
O metanol, também conhecido como álcool metílico, é uma substância altamente tóxica que, quando ingerida, pode causar lesões neurológicas graves, cegueira e até levar à morte. Ele é utilizado indevidamente na adulteração de bebidas devido ao seu baixo custo e aparência semelhante ao etanol, o álcool próprio para consumo humano.
Segundo a Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor, “Fabricantes, distribuidores e comerciantes de bebidas alcoólicas podem ser responsabilizados pela venda de produtos contendo metanol, ainda que não tenham agido com dolo. Chama-se de responsabilidade objetiva e solidária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, que também assegura o direito à vida, à saúde e à segurança”, explica a Dra. Deborah Ravani.
Ou seja, o consumidor lesado poderá requerer reparações por danos materiais e morais. Mas não basta indenizar depois do dano. É preciso que o Estado e os órgãos de fiscalização atuem de forma preventiva e integrada, com campanhas educativas, inspeções periódicas e punição rigorosa aos responsáveis.
A advogada também ressalta que a saúde do consumidor é um direito básico, previsto no artigo 6º do CDC, e que a omissão na fiscalização pode configurar violação desse direito. “Trata-se de uma questão de saúde pública, e a atuação do poder público deve ser firme e coordenada para evitar novas tragédias”, conclui.
Assim, recomenda-se que o consumidor desconfie de preços muito abaixo do mercado, verifique lacres e rótulos, e compre apenas de estabelecimentos regularizados. Em caso de suspeita de adulteração ou sintomas após o consumo, a orientação é procurar imediatamente atendimento médico e registrar denúncia junto aos órgãos competentes, como Procon, Vigilância Sanitária e delegacia do consumidor.



