Cancelou o Plano de Saúde e ainda foi cobrado? Dra. Deborah Ravani explica
Por Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em Direito do Consumidor
Imagine a seguinte situação: você solicita o cancelamento do seu plano de saúde e já contrata um novo, acreditando que já está tudo resolvido. Posteriormente é surpreendido com cobranças de mensalidades, porque descobre que a operadora exige 60 dias de aviso prévio após o cancelamento. De acordo com a especialista em Direito do Consumidor, Dra. Deborah Ravani, essa prática é considerada ilegal e abusiva.
A prática de exigir aviso prévio para cancelamento de planos de saúde foi declarada abusiva pela Justiça. A Ação Civil Pública nº 0136265-83.2014.4.02.5101, movida pelo PROCON-RJ contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinou que a exigência do aviso prévio fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois restringe a liberdade de escolha do beneficiário.
Como resultado, a Resolução Normativa nº 577/2022 da ANS anulou a obrigatoriedade do aviso prévio, permitindo que o consumidor cancele o plano a qualquer momento, sem a necessidade de continuar pagando por 60 dias após a solicitação. Logo, qualquer cobrança de mensalidade posterior ao pedido de cancelamento, são consideradas indevidas e abusivas, nos termos do art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, se você foi vítima dessa prática e realizou o pagamento, saiba que tem direito a restituição em dobro, nos termos do art. 42 § único do CDC, bem como reparação por danos morais. Em caso de não pagamento, cabe pedido de inexigibilidade do débito. Em ambas as situações, atente-se e busque um advogado da sua confiança para garantir a tutela dos seus direitos.



