Dia das Mães: como evitar armadilhas nas compras

today30 de abril de 2025
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Dra. Deborah Ravani – advogada especialista em Direito de Família, Cível e Consumidor

O Dia das Mães está chegando e é uma das datas que mais movimenta o comércio. Nesse período, é comum estabelecimentos oferecerem descontos e promoções para atrair os consumidores, no entanto, é preciso ter cautela ao escolher o presente ideal para evitar surpresas desagradáveis. Com isso, a Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor, alerta a população e dá dicas para os consumidores aproveitarem a data de maneira responsável e sem cair em armadilhas.

Compras presenciais
Atenção aos preços e formas de pagamento, pois produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara.

A obrigação do estabelecimento de trocar uma compra realizada presencialmente, se dá apenas em casos de defeito, a mesma regra aplica-se para os produtos em promoção.

O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 26, estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas. A loja tem o direito de sanar o problema no prazo de 30 dias , conforme determina o art. 18 do mesmo diploma legal. Não sendo o vício sanado, o consumidor poderá exigir a troca do produto ou a restituição do valor pago. Porém, caso a loja te garanta direito de troca independente de defeito, exija por escrito a política de troca.

Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Compras on-line
Nas compras realizadas pela internet, atenção à segurança dos sites e idoneidade da empresa. Assim, antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura.

Ao efetuar o pagamento, certifique-se antes de confirmá-lo se o beneficiário é realmente quem você quer pagar. Dê preferência para pagamentos por meio de cartão de crédito, pois, caso você seja vítima de golpe, é possível contestar a compra.

Caso você não goste do produto independentemente do motivo, você poderá desistir da compra e exercer o seu direito de arrependimento de 07 (sete) dias, a contar da data da entrega da mercadoria, conforme o art. 49 do CDC.

Ao receber a mercadoria, antes de assinar o documento de recebimento, certifique-se de que o produto foi entregue em perfeito estado.

Bares e restaurantes
Agora, caso seu planejamento não inclua compra de presentes, e sim curtir essa data especial em um bar ou restaurante, saiba que a lei do consumidor – CDC (Lei 8.078/90) determina em seu artigo 6º, III, que todas as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais sejam claramente informadas aos consumidores para que possa haver o direito de escolha consciente antes do efetivo consumo. Logo, a cobrança de couvert é possível, desde que informado previamente ao consumidor e a taxa de serviço de 10% , segundo a Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) é opcional.

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