Gaeco-Sul investiga associação criminosa suspeita de fraudar renovação de CNH

today15 de outubro de 2021
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Ação do Gaeco-Sul investiga fraudes na realização de exames toxicológicos, de saúde e psicológicos; fraudes em processos de renovação de CNH e obtenção de primeira habilitação; fraudes em cursos de especialização e reciclagem de motoristas; fraudes em transferência e vistoria de veículos; corrupção ativa e passiva e, organização criminosa

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Sul), com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES e de policiais militares do 9º Batalhão de Polícia Militar em Cachoeiro de Itapemirim, deflagraram nesta sexta-feira (15/10/2021) a chamada “Operação Teste Falso”. O objetivo é desarticular uma associação criminosa suspeita de atuar fraudando exames clínicos, médicos e psicológicos; cursos obrigatórios e de especialização, relativos a processos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e primeira habilitação, bem como, fraudando processos de transferência de veículos.

Foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e 22 mandados de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos pelo Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, com apoio de policiais militares do 9º BPM. Foram também aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.

A 4ª Vara Criminal da Justiça Estadual de Cachoeiro de Itapemirim foi quem deferiu as medidas.

Buscas por elementos de prova e diligência para cumprimento dos mandados de prisão estão sendo efetuadas nas residências e endereços comercial e de trabalho dos investigados.

Participam da operação promotores de Justiça do Gaeco-Sul e policiais militares do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES e do 9º BPM.

Entenda o caso
A “Operação Teste Falso” foi deflagrada após se investigar a notícia de que pessoas estariam atuando de forma a fraudar a cadeia de custódia em exames toxicológicos, para obtenção de resultados negativos ao consumo de substâncias entorpecentes, uma vez que esses exames são essenciais à obtenção e renovação de Carteira Nacional de Habilitação na modalidade profissional (C, D e E), bem como necessários para regularidade dessas CNHs, o teor do que dispõe o artigo 148-A, caput e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

A notícia dava conta da participação de pessoas que agiam como uma espécie de despachante, de funcionários e donos de clínicas credenciadas pelo Detran para o processo de renovação de CNH, e de funcionários e donos de laboratórios e postos credenciados para a coleta do material biológico. O material biológico efetivamente levado à exame não era da pessoa interessada em renovar ou mudar de categoria na CNH e sim de terceiros, cuja análise não resultaria em reprovação pelo consumo de substâncias ilegais.

Iniciadas as investigações, além das fraudes nos exames toxicológicos foi possível identificar outras fraudes praticadas por essas pessoas, todas relacionadas a processos envolvendo Carteira Nacional de Habilitação e registro e transferência de veículos.

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