MARATAÍZES | Servidores fazem capacitação em escuta especializada
Uma equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (Semasht) participou na sexta-feira, 19 de setembro, de um curso intensivo de capacitação sobre a escuta especializada. O curso ocorreu na sede do Ministério Público, no Bairro Independência, em Cachoeiro de Itapemirim. O objetivo é implantar a escuta especializada em Marataízes.
Participaram pela Semasht o secretário, Pastor João Batista Filho, a assistente social Ana Maria e a psicóloga Priscila.
A pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marataízes, a Justiça determinou ao Município a implementação e manutenção do serviço de Escuta Especializada e de depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP), com tutela antecipada de urgência, apresentada pelo Ministério Público.
Com a decisão, Marataízes deverá implantar a Escuta Especializada no prazo de até 60 dias a contar de 20 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Embora o Município tenha editado o Decreto nº 3.500, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta o funcionamento da Escuta Especializada e institui o Núcleo Municipal de Escuta Especializada (NMEE), o serviço não foi efetivamente implantado.
Para acompanhar essa obrigação, o MPES instaurou, em 2021, Procedimento Administrativo destinado a verificar a implementação da Escuta Especializada no Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017.
Assim, diante da ausência do serviço, o Ministério Público ajuizou a ACP para assegurar o direito das crianças e adolescentes à proteção integral prevista na legislação.
A escuta especializada é um procedimento de acolhimento e entrevista realizado por profissionais da rede de proteção, como educadores, assistentes sociais, psicólogos e conselheiros tutelares, para ouvir crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violência, visando garantir seus direitos e protegê-los da revitimização.
O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária. Tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofridas. Todos os passos do procedimento estão descritos no artigo 12º da Lei.
A lei também determina que ambos os procedimentos devem ser realizados em ambiente acolhedor, que garanta a privacidade das vítimas ou testemunhas, devendo resguardá-las de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que lhes represente ameaça ou constrangimento.



