MORANGO DO AMOR: o defeito pode estar escondido
Por Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em Direito do Consumidor
Nos últimos dias, o morango do amor dominou as redes sociais no Brasil, seja com influenciadores provando o novo doce do momento, confeiteiros ensinando a receita ou até aventureiros na cozinha tentando reproduzir a iguaria. A fruta, que se tornou símbolo de sabor e beleza, conquistou consumidores de todas as idades.
Porém, assim como o morango do amor é admirado pelo visual impecável, na prática ele pode esconder um problema sério: estar estragado por dentro, mesmo parecendo perfeito por fora.
Essa questão remete diretamente ao direito do consumidor, que garante proteção contra problemas não aparentes no momento da compra. Muitas vezes, adquirimos um item que aparenta estar em perfeitas condições, mas que revela falhas depois do uso.
Para a Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em Direito do Consumidor , “o Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra defeitos que não sejam imediatamente perceptíveis. O consumidor tem o prazo de até 30 dias para reclamar de vícios em produtos não duráveis, como alimentos, e até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, conforme previsto no artigo 26 do CDC. Após a reclamação, a empresa tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema, conforme artigo 18, §1º.”
Caso a empresa não resolva o problema dentro desse prazo, o consumidor pode exigir a troca do produto, o conserto ou até a devolução do valor pago, sem qualquer custo adicional, conforme dispõe o artigo 18, §1º, I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim como o morango do amor, que pode esconder um defeito por dentro, fique atento aos produtos que você consome e saiba que seus direitos são protegidos. Guardar a nota fiscal e documentar o problema pode fazer toda a diferença.
fotos Claudia Carvalho



