Número de deputados federais pode aumentar

O número de deputados na Câmara Federal pode aumentar. É o que determinada uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte deu até o dia 30 de junho para que o Congresso Nacional decida a redistribuição das cadeiras por estado na Câmara. Isso se dá porque o número de representantes de cada estado é proporcional ao tamanho da população.
Caso o prazo não seja respeitado pelos parlamentares, o próprio Supremo pode fazer a alteração através de uma resolução do Tribunal.
A redistribuição de vagas não afeta a composição do Senado Federal, já que cada estado tem o direito a três senadores independentemente da população.
A decisão do Supremo é baseada em uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pelo governo do Pará. O estado alegou que desde o ano de 2010 teria direito ao aumento de quatro deputados federais em razão do aumento da sua população.
Esse rearranjo de deputados federais é para evitar que alguns estados percam cadeiras em função do resultado do Censo de 2022.
Segundo dados do último levantamento demográfico, sete estados ganhariam mais deputados. Pará e Santa Catarina teriam direito a mais quatro vagas; Amazonas com aumento de duas cadeiras; Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso vão ter um deputado a mais.
Por levar em consideração a população de cada estado outras unidades da Federação perderiam vagas. O estado do Rio de Janeiro perderia quatro vagas; Rio Grande do Sul, Paraíba, Bahia e Piauí perderiam duas vagas; Pernambuco e Alagoas teriam um deputado a menos.
A maneira como essa redistribuição segue indefinida. A proposta analisada pelo Presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, é criar 14 novas vagas e manter as cadeiras dos estados que poderiam perder representantes.
Segundo Motta, a intenção em criar novas vagas não deve gerar impacto financeiro na Câmara.
Para fazer uma mudança no número de cadeiras na Câmara, o Congresso Nacional deverá analisar uma proposta que altere a Constituição em dois turnos pelas duas Casas.
Os ajustes nas vagas devem acontecer no ano anterior às eleições para que nenhuma das Unidades da Federação tenham menos de oito ou mais de 70 deputados federais.
fonte Câmara dos Deputados