Advogado esclarece que empregador não pode tentar influenciar a opinião política do empregado
O advogado Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES, esclarece que a empresa não pode monitorar as redes sociais de seus funcionários
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, condenou um pai a indenizar sua filha em R$ 20 mil após ser demitida da empresa de seu genitor por fazer críticas ao atual presidente nas redes sociais. O advogado Leonardo Ribeiro, membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB-ES, esclarece que o empregador não pode tentar influenciar a opinião política do empregado, nem demití-lo devido às suas opiniões sobre o tema.
A jovem de 29 anos entrou com processo judicial contra o próprio pai após ser demitida em razão de postagens realizadas nas redes sociais, um dia depois das manifestações ocorridas em 07 de setembro do ano passado. A publicação desagradou o pai da jovem, que era seu patrão até então. O homem, que é apoiador de Jair Bolsonaro, teria enviado mensagens e áudios para a jovem em tom de ameaça e humilhação, intimidando-a. Após o ocorrido a jovem foi demitida sem justa causa.
O advogado Leonardo Ribeiro esclarece que a empresa não pode monitorar as redes sociais de seus funcionários. “Em se tratando de e-mails e das redes sociais particulares do empregado, seguindo a jurisprudência trabalhista majoritária, o monitoramento e o tratamento de dados obtidos em tal atividade é terminantemente proibido ao empregador”, destaca o especialista.
Além disso, alerta que o empregador não pode tentar influenciar a opinião política do empregado, muito menos, fazer chantagem e ameaçar demití-lo devido às suas opiniões políticas. “O empregador deve respeitar os direitos fundamentais dos empregados garantidos na Constituição Federal, como a livre manifestação de pensamento, de expressão, de filiação partidária, de voto” enfatiza Ribeiro.
Ribeiro afirma que trabalhadores que se verem em meio a situações similares devem “buscar a Tutela Jurisdicional com o dever de ser indenizado por danos morais, bem como ajuizar ação de rescisão indireta do contrato de trabalho”, finaliza.