Polícia Federal investiga empresas por fraude em licitações em 74 cidades do ES

today14 de março de 2023
remove_red_eye375

A Polícia Federal, em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta terça-feira (14), uma operação chamada “Onipresente” para investigar a atuação de organização criminosa que possui contratos firmados com 74 prefeituras do Espírito Santo e em mais 7 Estados.

Os elementos coligidos ao longo da investigação revelaram que, através de uma sólida rede de influência econômica, diversas pessoas jurídicas pertencentes ao grupo empresarial investigado se valiam de seu domínio na área de desenvolvimento de programas de informática, fornecimento de provedores de internet, bem como consultoria e assessoria de sistemas, para direcionar e assim fraudar procedimentos licitatórios, seja por meio da inclusão de cláusulas restritivas ou mesmo através de simulação de concorrência e rodízio das empresas contratadas.

A cronologia dos fatos ora investigados demonstra a extensa atuação, não somente do ponto de vista territorial, uma vez que empresas ligadas ao grupo estão presentes em contratos firmados em ao menos 08 estados brasileiros, mas também no que diz respeito ao tempo dessa atuação.

Em que pese as investigações terem sido iniciadas em 2016, os documentos analisados dão conta de que, pelo menos, desde 2002 o grupo atua junto a Prefeituras e outros órgãos municipais, dominando as contratações em alguns setores capixabas, sobretudo da área de informática.

Para se ter uma dimensão do vulto financeiro, foi identificado que no período de janeiro de 2017 a junho de 2022 foi empenhado por 74 prefeituras do ES o montante de R$ 165,4 milhões em favor da principal empresa gerida pelo grupo, dos quais R$ 136  milhões já teriam sido pagos, envolvendo recursos federais e recursos próprios dos municípios.

Nesse sentido, foram identificados indícios de irregularidades que dizem respeito a um rol de situações que, tomadas em conjunto, apontam para um possível direcionamento das contratações em favor das empresas, que ainda são investigadas por lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, além da constituição de organização criminosa.

Deste modo, diante da autorização judicial exarada pela 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na data de hoje, 10 (dez) mandados de buscas e apreensão são executados em pessoas físicas e jurídicas que, dentro do contexto investigativo, ocupam diferentes funções na hierarquia delitiva, abarcando empresários, interpostas pessoas, operadores financeiros e prováveis líderes do esquema criminoso. 

Ao todo, 49 policiais federais e 04 (quatro) servidores da Controladoria-Geral da União participam da deflagração, executando as medidas cautelares nos municípios de Domingos Martins e Vitória/ES. 

O nome da operação faz referência ao adjetivo masculino e feminino que significa ubíquo e caracteriza algo ou alguém que está presente em todos os lugares ao mesmo tempo.

Contextualizando à investigação, o que se se identificou como uma característica acentuada da organização criminosa investigada foi justamente a proporção e extensão de sua atuação, considerando que somente no estado do Espírito Santo o grupo investigado possui contratos firmados com 74 municípios (vale lembrar que o estado capixaba possui a totalidade de 78 municípios), ou seja, opera em praticamente todas as cidades capixabas.  

CRIMES INVESTIGADOS
Frustação do caráter competitivo de procedimento licitatório
Art. 90 da Lei 8666/1993.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Corrupção passiva
Art. 317 do Código Penal. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Corrupção ativa
Art. 333 do Código Penal. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Organização criminosa
Art. 2º da Lei 12.850/2013. Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Lavagem de dinheiro
Art. 1° da Lei 9.613/1998. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

fonte Polícia Federal
fotos divulgação Polícia Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*