Prazo do REFIS 2025 está valendo em Marataízes

today7 de agosto de 2025
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Atenção contribuintes de Marataízes! Você sabia que está em vigor o prazo do REFIS 2025 para renegociação de dívidas com a Prefeitura? É uma excelente oportunidade para quitar os débitos com o Município e ficar em dia com impostos como IPTU, ISS ou ITBI. Para isso, os contribuintes em débito podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) até o dia 30 de outubro (para imobiliárias o prazo é 24 de outubro). O atendimento PRESENCIAL é feito no setor de Dívida Ativa da Prefeitura.

O atendimento ONLINE pelo e-mail ([email protected]) irá até 24 de outubro. Já o atendimento a IMOBILIÁRIAS (presencial ou on-line) termina em 24 de outubro. Esses prazos poderão ser dilatados por ato do Poder Executivo, de acordo com o interesse do Município.

Os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma:
1 – Quanto aos débitos que não foram objetos de parcelamentos estornados por inadimplência:
a) Com desconto de 90% (noventa por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento à vista.

b) Com desconto de 70% (setenta e cinco por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 12 (doze) meses e sem juros.

c) Com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses e sem juros.

2 – Quanto aos débitos objetos de parcelamentos estornados por inadimplência:
a) Com desconto de 90% (noventa por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento à vista.

b) Com desconto de 70% (setenta por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 12 (doze) meses, sem juros, sendo a primeira parcela de 30% (trinta por cento) da dívida.

c) Com desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa de inscrição em Dívida Ativa, bem como dos juros, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, sem juros, sendo a primeira parcela de 30% (trinta por cento) da dívida.

O pagamento da parcela única e/ou da primeira parcela deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à data do acordo quando formalizado presencialmente e, em até 10 dias úteis, subsequentes à data do recebimento do e-mail de formalização do acordo, caracterizado pelo envio dos documentos em arquivo PDF, quando a negociação se der por meio digital, não podendo ter parcelas inferiores a R$ 100,00 (cem reais).

O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento, não impedirá o seu recebimento desde que o contribuinte procure o setor de Dívida Ativa para atualizar o boleto, não podendo ultrapassar a 30 (trinta) dias de atraso.

“Essa é uma oportunidade imperdível para quitar as dívidas com o Município. O Refis vem para beneficiar as pessoas que tiveram dificuldades em honrar seus débitos, possibilitando este desconto quase total de juros e multa”, disse a secretária municipal de Finanças, Valquíria Goulart.

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