Vereador Ruan Miranda propõe regras para bicicletas elétricas na orla de Piúma
Na sessão ordinária realizada na última quarta-feira (22), a Câmara Municipal de Piúma discutiu o Projeto de Lei nº 14/2026, de autoria do vereador Ruan Miranda, que trata da regulamentação do uso de bicicletas elétricas na ciclovia da orla do município.
A proposta estabelece um limite máximo de velocidade de 20 km/h para a circulação desses veículos no local. Segundo o texto, a medida tem como principal objetivo aumentar a segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários que frequentam a ciclovia, espaço amplamente utilizado para lazer, prática esportiva e convivência social.
De acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar a sinalização adequada, com a instalação de placas informativas sobre o limite de velocidade e orientações de segurança. O descumprimento das regras poderá resultar em medidas administrativas, conforme regulamentação a ser definida posteriormente.
Crescimento no uso preocupa
Na justificativa apresentada, o vereador destaca o aumento significativo no uso de bicicletas elétricas na orla, especialmente no último ano. Segundo ele, muitos condutores utilizam o motor elétrico para atingir velocidades incompatíveis com o ambiente compartilhado da ciclovia, o que tem gerado preocupação entre moradores, turistas e frequentadores.
O risco de colisões e atropelamentos é apontado como um dos principais motivos para a criação da proposta. A iniciativa, segundo Ruan Miranda, tem caráter preventivo e educativo, buscando evitar acidentes e promover uma convivência mais segura no espaço público.
Medida pode incluir ações educativas
Além da regulamentação, o projeto sugere que a iniciativa seja acompanhada por campanhas de conscientização, principalmente em períodos de alta temporada, quando o fluxo de pessoas na orla de Piúma aumenta consideravelmente.
Após ser discutido em plenário, o Projeto de Lei nº 14/2026 segue agora para votação dos vereadores. Caso seja aprovado, será encaminhado ao Poder Executivo municipal, que poderá sancionar ou vetar a proposta.


