TRE-ES inicia o cadastramento biométrico de eleitores de 15 municípios do Estado
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) iniciou a convocação para o cadastramento biométrico do eleitorado de 15 municípios do interior do Estado. As cidades escolhidas foram Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Barra de São Francisco, Conceição da Barra, Ecoporanga, Guaçuí, Iconha, Jaguaré, Montanha, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiro, São Gabriel da Palha e Venda Nova do imigrante.
Carros de som estão circulando pelas ruas dos municípios selecionados e recebem o reforço por meio de cartazes e cards de whatsapp para informar que as eleitoras e os eleitores que ainda não coletaram a digital procurem o cartório eleitoral. Para garantir que só quem precisa sair de casa não pegue filas, o tribunal desenvolveu um site para consulta da situação cadastral e marcação de horário de atendimento. https://biometria.tre-es.jus.br/
Além do cadastramento nos 15 municípios, o TRE-ES e a Sesp acertaram os últimos detalhes para o envio de 500 mil cadastros biométricos e biográficos do banco de Identificação Civil Nacional do Estado para o Tribunal Superior Eleitoral. Os repasses começam em novembro e a expectativa é de que até março de 2026 todos os dados sejam encaminhados ao ponto de que cada novo registro será direcionado em tempo real para o TSE.
SAIBA MAIS
O que é Biometria?
Biometria é um método automático de reconhecimento individual. Atualmente é bastante utilizado como base para sistemas de identificação. O uso de ferramentas biométricas proporciona aos sistemas de segurança total confiabilidade.
Para que serve o cadastramento eleitoral biométrico?
O cadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou Posto de Atendimento para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada. Além disso, o cadastramento serve para atualizar o cadastro de eleitores.
Quem está obrigado a comparecer ao cadastramento?
Estão obrigados ao cadastramento todos os eleitores convocados que ainda não tenha coletado a biometria no cartório eleitoral dos 15 municípios selecionados pelo TRE-ES, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
Como eu faço para cadastrar a biometria?
Agende seu comparecimento ao cartório eleitoral do seu município, leve documento oficial de identidade que tenha sua foto e comprovante de residência atualizado.
ATENÇÃO! Quais documentos preciso levar para ser cadastrado?
O Requerimento de Alistamento Eleitoral-RAE deve ser feito pela própria pessoa, não podendo ser por procuração. O eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e COMPROVANTE DE DOMICÍLIO, além de CPF e TÍTULO DE ELEITOR, se houver.
Exemplos de documentos de identificação:
– Carteira de identidade – RG – desde que não esteja vencida.
– Carteira de identidade Nacional-CIN – física ou digital.
– Carteira de identidade militar (CIM), das Forças Armadas – física ou digital.
– Carteira profissional (CRM / CRO / OAB / etc) – desde que não esteja vencida.
– Certificado de reservista.
– Certidão de nascimento ou casamento.
– Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) – somente a física.
– Documento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – física ou digital: NÃO é aceita para alistamento; PODE ser aceita para transferência ou revisão, se o nome civil ou o nome social for o mesmo que consta no cadastro eleitoral.
– Qualquer outro instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 15 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Obs.: para o primeiro título de eleitor, os requerentes do gênero masculino nascidos no ano de 2006 precisam apresentar também documento que comprove quitação com o serviço militar.
Exemplos de comprovante de domicílio:
Contas de energia, água, telefone.
Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria.
Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome da(o) requerente.
Contrato de locação registrado em cartório.
Recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo).
Contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório.
Documento expedido pelo INCRA.
Declaração da escola comprovando a matrícula do requerente ou de seu(s) filho(s).
– Cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente.
Se eu não possuir documento oficial com foto, ficarei impedido de fazer o cadastramento biométrico?
Deve-se dar preferência, sempre, à apresentação de documento oficial com foto. Contudo, caso o eleitor não possua tal documento, poderá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, originais.
Sou eleitor de uma cidade. Posso cadastrar a biometria em outra?
Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio atual. Assim, não é possível fazer a coleta da biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que tenha disponibilidade de tempo.
Mudei de domicílio. Posso cadastrar a biometria na cidade onde moro atualmente?
Sim, você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio atual.
Verifique aqui os endereços e contatos dos Cartórios Eleitorais.
Se o eleitor for até o cartório eleitoral para fazer transferência de domicílio e não tiver dados biométricos coletados ainda, poderá realizar a coleta biométrica.



