Vereadores de Guarapari aumentam o próprio salário para R$ 15 mil e criam o 13º

today14 de setembro de 2023
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Foi em uma sessão extraordinária e sem a presença da imprensa, que os parlamentares de Guarapari aprovaram, nesta terça-feira, dia 12, às 17:30h, o aumento do próprio salário.

Segundo o vereador Rodrigo Borges (Republicanos), ele foi convocado via WhatsApp na segunda-feira, dia 11.

Os vencimentos, que passam a valer na próxima legislatura – a partir de 01 de janeiro de 2025 – deu um salto de 117,4%, isto é, de R$ 6.900 para R$ 15.000, além da criação do 13º.

Tanto o Projeto de Resolução (Protocolo 2382/2023), que aumenta os salários, quanto o Projeto de Lei (Protocolo 2383/2023), que cria o 13º, são de autoria da Mesa Diretora. De acordo com Rodrigo Borges, os projetos não tinham sido protocolados no sistema até o momento da votação, porém os vereadores sabiam o teor.

O presidente da Câmara Municipal, Wendel Lima (MDB), que nesse caso não vota, pediu o parecer oral das comissões de Justiça e Finanças, que foram unânimes na aprovação dos projetos votados em bloco.

Votaram a favor do aumento do salário e da criação do 13º:
Oldair Rossi (União)
Sabrina Astori (DC)
Dito Xaréu (PSDB)
Max Junior (Avante)
Dudu Corretor (Cidadania)
Marcelo Rosa (PL)
Enis Gordin (PSB)
Dr. Humberto (Patriota)
Dr. Franz (PP)
Léo Dantas (Patriota)

Votaram contra
Rodrigo Borges (Republicanos)
Izac Queiroz (PP)
Professor Luciano (PDT)
Rosana Pinheiro (Cidadania)

Vereadores ausentes
Kamilla Rocha (PTB)
Fábio Veterinário (PSB)

Agora o projeto que cria o 13º segue para a sanção ou veto do prefeito Edson Magalhães. Já a proposta que aumenta o salário dos parlamentares não precisa passar pelo prefeito por ser um projeto de resolução.

Justificativas
Na justificativa referente ao reajuste dos salários, o texto diz que “os subsídios dos vereadores deste município encontram-se congelados desde o ano de 2012, quando foi fixado para a legislatura 2013-2016, através da Resolução de 02 de maio de 2012, no valor de R$ 6.900”.

Sobre o 13º, o texto cita que “todos os trabalhadores, de modo geral, possuem o 13º salário, razão pela qual não poderia ser diferente a aplicação desta norma aos agentes políticos, que devem ter os mesmos direitos de qualquer trabalhador ou servidor público temporário ou definitivo, por força do princípio de isonomia (…) O 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inexistindo qualquer vedação ao recebimento dessa gratificação aos prefeitos, vice-prefeitos e demais agentes políticos”.

Ainda conforme o texto, a regra constitucional estabelece que o teto para o salário dos vereadores depende do tamanho do município. Guarapari, por exemplo, tem entre 100 a 300 mil habitantes, sendo assim, o subsídio não pode ultrapassar 50% dos salários dos deputados estaduais.