VILA VELHA | Carne clandestina apreendida estava em péssimas condições e não poderia ser comercializada
A carne suína apresentava mau cheiro, aspecto melado e estava contaminada por bactérias
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), fiscalizaram um entreposto localizado no bairro Ilha das Flores, em Vila Velha, por venda de carne suína em péssimo estado de conservação, desossa e comércio irregular de carcaças. A operação aconteceu nessa terça-feira (05).
Ao todo, 9.060 quilos de carne suína foram apreendidos e, em seguida, descartados. O proprietário do estabelecimento também foi autuado e não poderá mais realizar a manipulação das carnes.
Ao chegar no entreposto, a equipe do Idaf identificou que a carne que era vendida pelo proprietário apresentava mau cheiro, aspecto melado, era manuseada de forma inapropriada e a cor amarelada indicava a presença de colônias bacterianas.
Além das péssimas condições do produto, o estabelecimento não tinha registro em serviço de inspeção oficial, que é obrigatório para a venda de carne suína em entrepostos e assegura que a carne é inspecionada e própria para o consumo. Segundo o médico-veterinário e gerente de defesa sanitária e inspeção animal do Idaf, Raoni Cezana Cipriano, nesses casos, a carne deve ser descartada imediatamente, pois o consumo oferece riscos para a saúde humana.
“Um dos problemas mais comuns em consumir carne nessas condições é o risco de toxinfecção alimentar, infecção por meio do consumo de alimentos contaminados por bactérias ou toxinas que pode levar o consumidor à morte”, ressaltou Raoni Cezana Cipriano.
O médico-veterinário e gerente do Idaf também alertou que a melhor forma de garantir a qualidade e a segurança dos alimentos de origem animal é verificando se os rótulos dos produtos apresentam o registro no Serviço de Inspeção Oficial, Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
por Rafaely Lyra



