VOLTA ÀS AULAS: PROTEJA O SEU BOLSO

today21 de janeiro de 2026
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O início do ano letivo costuma trazer, além das expectativas naturais, uma série de preocupações para as famílias. Matrícula, mensalidade, lista de material escolar, uniforme e contratos extensos geram dúvidas frequentes e, muitas vezes, acabam resultando em despesas que não deveriam ser repassadas aos pais.

Entre os principais pontos de atenção está a lista de material escolar. De acordo com a legislação e o entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor, a escola não pode transferir aos responsáveis custos que fazem parte da sua própria estrutura de funcionamento.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) considera abusiva qualquer cobrança que imponha vantagem excessiva ao consumidor ou o coloque em desvantagem exagerada, ainda que haja previsão contratual.

Já a Lei nº 9.870/1999, que regula as mensalidades escolares, determina que o valor da anuidade ou semestralidade deve abranger todas as despesas relacionadas à prestação do serviço educacional.

Nesse contexto, a advogada e especialista em Direito do Consumidor, Dra. Deborah Ravani, explica que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos. “Itens como papel sulfite para a escola, produtos de limpeza, tinta de impressora, material de escritório e taxas administrativas já estão incluídos na mensalidade. A cobrança desses itens de forma separada configura prática abusiva”, esclarece.

A escola pode solicitar apenas materiais de uso individual do aluno, como cadernos, lápis, borracha, canetas, régua, tesoura, lápis de cor e tintas, sempre em quantidade razoável e compatível com o uso ao longo do ano letivo. Também é proibido impor a compra em determinado estabelecimento ou exigir marca específica, salvo quando houver justificativa pedagógica devidamente comprovada.

Outro ponto importante diz respeito ao reajuste da mensalidade. A legislação proíbe qualquer aumento antes do prazo mínimo de um ano, sendo obrigação da escola informar previamente a origem dos reajustes e disponibilizar planilha de custos aos responsáveis.

No caso do uniforme escolar, a lei federal estabelece que o modelo adotado não pode ser alterado antes de cinco anos, justamente para evitar custos excessivos às famílias e respeitar sua condição econômica.

Diante de qualquer irregularidade, a orientação é buscar inicialmente o diálogo com a instituição de ensino. Persistindo o problema, o consumidor pode registrar reclamação junto ao PROCON. Importante destacar que a escola não pode constranger o aluno nem dificultar sua permanência em razão do questionamento de cobranças indevidas.

A volta às aulas deve ser um momento de organização e planejamento financeiro, não de endividamento causado por exigências ilegais. Conhecer e exercer os direitos do consumidor é o melhor caminho para garantir uma relação justa, transparente e equilibrada entre famílias e instituições de ensino.

por Dra. Deborah Ravani, advogada e especialista em Direito do Consumidor
foto Pixabay

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