Casagrande sanciona lei de Bruno Lamas que garante pagamento do IPVA em seis vezes

today22 de julho de 2022
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Com a mudança nas regras, a partir de janeiro de 2023, até 1,3 milhão de motoristas capixabas poderão fazer uso do benefício, pagando o imposto em prazo maior

Uma ótima notícia para os motoristas capixabas. Agora é pra valer! O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, na tarde de hoje (22), a lei de autoria do deputado estadual Bruno Lamas, do mesmo partido, que aumenta de quatro para seis o número de parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir de janeiro de 2023.

Até este ano, o IPVA só poderia ser pago pelo motorista à vista ou dividido em quatro vezes, seguindo a Lei 10.570/2016, também de autoria de Bruno Lamas. A alteração do prazo para pagamento foi proposta pelo deputado estadual, debatida e também aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), no último dia 11. O texto alterando a legislação que regulamenta o IPVA deve ser publicado no Diário Oficial do Estado na próxima segunda-feira (25).

A expectativa é de que a alteração no número de cotas do IPVA beneficie diretamente cerca de 900 mil proprietários de veículos que pagam parcelado. Neste ano, aproximadamente 400 mil proprietários fizeram o pagamento do imposto à vista, enquanto os demais optaram por parcelar o débito, totalizando 1,3 milhão de veículos, que é a frota tributável do Espírito Santo.

“Agora é lei! O IPVA foi parcelado em seis vezes! É mais uma entrega importante do nosso mandato, que ajuda os capixabas, principalmente em tempos tão difíceis da economia”, comemorou o deputado estadual Bruno Lamas.

De acordo com a nova lei, o motorista poderá pagar o imposto em “seis parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista no regulamento e as demais, 30 dias após o vencimento da última.”

Para Bruno, com o parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA, será possível reduzir a inadimplência em relação ao imposto, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população capixaba.

“O IPVA é um imposto difícil de pagar. Não há imposto bom, mas parcelado em seis vezes alivia o bolso do capixaba. Pense no cidadão que tem um carro em dias difíceis, de crise mundial, com o preço da gasolina nas alturas. E também no pequeno empreendedor, que tem uma revenda de água, com uma ou duas motos. Na hora de pagar o IPVA, somado a outras dívidas, fica complicado, não é mesmo? Minha lei facilita a vida do contribuinte”, exemplificou.

De acordo com técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a mudança não acarreta nenhum impacto financeiro para os cofres públicos, uma vez que não altera a base de cálculo ou a alíquota do imposto. O Espírito Santo segue tendo a menor alíquota de IPVA da Região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.

CONSÓRCIO
Casagrande também sancionou a lei que formaliza o Protocolo de Intenções firmado entre 21 estados para a criação do Consórcio Interestadual Sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde. O governador capixaba foi indicado para assumir a presidência do Consórcio Brasil Verde por um ano, renovável por mais um, assim que a instituição for criada. Atualmente, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul já sancionaram as leis ratificando a entrada no Consórcio Brasil Verde.

Os 19 estados que assinaram o protocolo de intenções e ainda precisam aprovar a lei em suas assembleias legislativas são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

No ano passado, Renato Casagrande representou o Consórcio Brasil Verde durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26), que aconteceu em Glasgow, na Escócia. Neste ano, a COP27 acontece no Egito, em novembro.