Estabelecimento que comercializar produto roubado poderá ser interditado

today22 de abril de 2019
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Os estabelecimentos comerciais que comercializarem produtos originados de crime (como roubo e furto) poderão ter cassados os alvarás de licença e funcionamento.

É o que determina o Projeto de Lei 935/2019, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES).

Segundo o projeto, será cassado o alvará de licença e funcionamento do estabelecimento comercial que adquirir, receber, vender, transportar, distribuir ou armazenar produtos oriundos de furto ou roubo.

O deputado comenta ainda que, por não haver a previsão do crime de receptação no Código Penal, o estabelecimento flagrado comercializando produtos destes crimes não é penalizado.

“A cassação do alvará de licença e funcionamento inibirá o encaminhamento da carga furtada ou roubada. E, consequentemente, a prática deste tipo de crime, por inexistência de locais para seu escoamento”, defendeu o parlamentar.

Assim, essa punição somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória em processo judicial que envolva o proprietário, sócio ou preposto do estabelecimento onde o delito tiver sido praticado.

Índices de criminalidade
Nos últimos anos, os registros de roubos de cargas aumentaram 86% no Brasil. Os dados passaram de 12.124 em 2011 para 22.547 em 2016.

De cada grupo de 88 veículos constantes no Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Carga, um foi alvo das quadrilhas de roubo de cargas em 2016.

Portanto, a ineficiência do Poder Público para combater este problema custa caro ao País, que perde receita de impostos pela comercialização irregular de mercadorias.

Um quadro preocupante é causado por problemas que se sobrepõem. São eles: falta de fiscalização do poder público e de investimentos em inteligência, legislação frouxa e uma demanda cada vez maior de consumidores dispostos a pagar menos por produtos roubados.

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