Foi impedido de embarcar? Confira seus direitos

today17 de agosto de 2025
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Você sabia que algumas companhias aéreas vendem mais passagens do que assentos disponíveis? Essa prática, chamada overbooking, é permitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para compensar o chamado ” no-show “, que são passageiros que não aparecem para embarcar.

Segundo a especialista em direito do consumidor, Dra. Deborah Ravani, embora legal, o overbooking deve ser conduzido com transparência e respeito aos direitos dos passageiros, que não podem ser prejudicados.

Caso você seja impedido de embarcar, é fundamental reunir provas para garantir seus direitos em reembolsos ou reacomodações. Documentos importantes incluem:
– Código localizador da reserva, que comprova sua situação;
– Notas fiscais ou comprovantes de compras no aeroporto após o horário do voo;
– Comprovantes de comunicação com a companhia aérea.

De acordo com a Resolução ANAC nº 400/2016 , o passageiro tem direito a:
Reacomodação imediata em outro voo, inclusive por outra companhia aérea;

Assistência material conforme o tempo de espera:
Até 1 hora: internet e telefonemas;
2 horas: alimentação;
4 horas ou mais: hospedagem, transporte e reembolso integral ou remarcação.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seus artigos 6º e 14º, assegura o direito à informação clara, à reparação de danos e à proteção contra práticas abusivas.

Se o atendimento no aeroporto não for satisfatório, peça para falar com o supervisor. Persistindo o problema, busque orientação jurídica para reivindicar indenização por danos morais.

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