Dra. Deborah Ravani: “quando a medicina erra, a lei protege”
por Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor
No último domingo (14), uma advogada foi submetida a uma cesariana em um hospital da Grande Vitória e, supostamente, uma compressa cirúrgica foi esquecida em seu corpo.
De acordo com a Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor, o esquecimento de material dentro do paciente configura erro médico e falha na prestação de serviço, gerando o dever de indenizar.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende da prova de culpa, e também solidária, alcançando tanto o médico quanto o hospital.
A jurisprudência confirma esse entendimento. A 4ª Turma Cível do TJDFT, por exemplo, já reconheceu o direito de paciente à indenização e aumentou o valor da condenação em caso semelhante, envolvendo danos morais e estéticos.
“O esquecimento de compressa dentro do corpo do paciente é um erro inaceitável, que gera o dever de reparar todos os danos sofridos”, reforça a Dra. Deborah Ravani.



