Dra. Deborah Ravani: “quando a medicina erra, a lei protege”

today26 de setembro de 2025
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por Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor

No último domingo (14), uma advogada foi submetida a uma cesariana em um hospital da Grande Vitória e, supostamente, uma compressa cirúrgica foi esquecida em seu corpo.

De acordo com a Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor, o esquecimento de material dentro do paciente configura erro médico e falha na prestação de serviço, gerando o dever de indenizar.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende da prova de culpa, e também solidária, alcançando tanto o médico quanto o hospital.

A jurisprudência confirma esse entendimento. A 4ª Turma Cível do TJDFT, por exemplo, já reconheceu o direito de paciente à indenização e aumentou o valor da condenação em caso semelhante, envolvendo danos morais e estéticos.

“O esquecimento de compressa dentro do corpo do paciente é um erro inaceitável, que gera o dever de reparar todos os danos sofridos”, reforça a Dra. Deborah Ravani.

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