Quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Frigorífico é condenado por jornada excessiva e ausência de descanso semanal

today19 de agosto de 2026
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Decisão atende ação do MPT-ES e prevê reparação de R$ 200 mil por dano moral coletivo e doação de 20 toneladas de frango a instituições

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve sentença favorável na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim em Ação Civil Pública em face da Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf), condenadas solidariamente.

A sentença determina o fim das jornadas excessivas, o descanso semanal remunerado e a reparação por dano moral coletivo, com a reversão de R$ 200 mil a fundos públicos de Cachoeiro de Itapemirim e a doação de 20 toneladas de alimentos a entidades filantrópicas do sul do estado. 

Segundo o procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, responsável pelo ajuizamento da ação, “ocorreram milhares de jornadas de trabalho superiores a 10 horas diárias ao longo dos anos, com muitos trabalhadores adoecidos, também pelo ritmo extremamente intenso de trabalho”. 

Irregularidades trabalhistas
A investigação conduzida pelo MPT-ES constatou que a empresa submetia empregados a jornadas superiores a dez horas diárias, em algumas ocasiões ultrapassando também o limite de seis dias consecutivos de trabalho sem descanso. Apenas entre janeiro e agosto de 2023, foram registradas mais de 24 mil ocorrências de horas extras ilegais, assim como foram constatados mais de 90 casos de supressão do descanso semanal remunerado. 

As apurações também indicaram elevado número de casos de doenças osteomusculares, decorrentes de movimentos repetitivos, típicos do trabalho em frigoríficos. O setor é reconhecido pelo ritmo intenso e pela exposição dos trabalhadores a baixas temperaturas. 

Conforme a sentença, a Uniaves deverá se abster de prorrogar a jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias, ressalvadas as situações excepcionais previstas em lei; abster-se de prorrogar a jornada dos empregados submetidos a atividades insalubres além de oito horas diárias, salvo mediante autorização prévia das autoridades competentes; e conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, no mais tardar, após o sexto dia consecutivo de trabalho, preferencialmente aos domingos. 

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil por cada obrigação descumprida e por cada empregado encontrado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo da Infância e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim/ES e ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. 

Histórico do caso
A atuação do MPT-ES teve início em janeiro de 2023, após o recebimento de denúncias sobre jornadas exaustivas. Com base nas informações recebidas, foi instaurado o Inquérito Civil nº 000008.2023.17.001/0. 

Fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) confirmaram as irregularidades e resultaram na lavratura de autos de infração pela não concessão de descanso semanal e pela prorrogação indevida da jornada de trabalho. Mesmo após oportunidades de regularização e tentativas de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empresa manteve as práticas irregulares. 

Nos autos, o MPT-ES afirmou que a conduta da Uniaves também se caracteriza como “dumping social”, prática em que o descumprimento sistemático das normas trabalhistas é usado para reduzir custos e obter vantagem competitiva sobre outras empresas que seguem a legislação. 

Acordo para reparação do dano moral coletivo
Antes da prolação da sentença, o MPT-ES e as empresas celebraram acordo parcial para reparação do dano moral coletivo, posteriormente homologado pela Justiça do Trabalho. O acordo encerrou a discussão sobre o valor indenizatório, permanecendo para julgamento apenas as obrigações relacionadas às obrigações de fazer e de não fazer. 

Nos termos do acordo, as empresas comprometeram-se a entregar vinte toneladas de produto alimentício do tipo “leg” (coxa, sobrecoxa e dorsal) a três entidades filantrópicas que abrigam idosos em uma entidade de apoio a pessoas portadoras de câncer situadas na região Sul do Espírito Santo, além de pagar R$ 200 mil, destinados igualmente ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES e ao Fundo da Infância e Adolescência de Cachoeiro de Itapemirim/ES. 

De acordo com o procurador do Trabalho, as medidas possuem relevante alcance social e representam importante mecanismo de reparação coletiva, beneficiando diretamente instituições assistenciais e fortalecendo políticas públicas voltadas à saúde e à proteção de crianças e adolescentes. 

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) apenas quanto às obrigações sobre a jornada de trabalho, pois o dano moral coletivo foi definido por acordo.

FONTE MPT-ES
FOTO ILUSTRATIVA/IA

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