Ação de Bruno Lamas leva governo a parcelar Imposto sobre Herança em 12 vezes

today29 de julho de 2020
remove_red_eye272

Quando uma pessoa recebe uma doação ou uma herança, ela tem de pagar ao governo do Estado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) – que, no Estado, trata-se de uma alíquota de 4% do valor do imóvel –, mas, muitas vezes, o contribuinte não tem condições financeiras, o que impossibilita a regularização do bem e causa a inadimplência.

Pois bem, a partir de amanhã (dia 30), o Imposto sobre Herança, como é conhecido o ITCMD, poderá ser parcelado em 12 vezes mensais e consecutivas, esteja o tributo vencido ou a vencer. Antes não havia parcelamento.

Isso porque o governador Renato Casagrande (PSB) atendeu ao pedido do deputado Bruno Lamas, do mesmo partido, e assinou o decreto que regulariza o parcelamento, com base num projeto de lei do parlamentar. Casagrande elogiou a iniciativa do correligionário, ao assinar hoje (dia 29) o decreto durante solenidade virtual.

“O parcelamento é importante porque faz inclusão social. Facilita a vida das pessoas. Foi assim com o parcelamento lá atrás do IPVA, outro projeto também de nossa autoria”, lembrou o deputado.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogélio Pegoretti, confirmou que o decreto segue o que foi previsto no projeto de Bruno. “É a oportunidade das pessoas se regularizarem junto ao Fisco”, frisou.

A vice-governadora Jacqueline Moraes (PSB) afirma que o parcelamento traz tranquilidade para regularização do imóvel e, ao mesmo tempo, o governo mantém em dia as suas contas. “Veio em boa hora!”, afirmou.

A tabeliã de notas e registradora civil Nelisa Galante lembrou que, nas doações, as pessoas até se organizam para pagar o tributo, mas, nos inventários, principalmente dos produtores rurais, quando eles recebem um bem de herança, acabam não executando. “O parcelamento só veio para somar. O Estado ganha com a arrecadação, e os cartorários ao prestar um serviço de qualidade”, declarou.

Com o decreto, os débitos menores ou iguais a R$ 7 mil, em valores atuais, poderão ser divididos, desde que a parcela não seja inferior a R$ 175. Nos débitos superiores a R$ 7 mil, a parcela mínima deve ser maior que R$ 700. Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos nas agências da Receita Estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

*