ANCHIETA | primeira cidade capixaba a liberar dispensa de licenciamento ambiental

today7 de outubro de 2019
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Anchieta é a primeira cidade do Estado a liberar dispensa de licenciamento ambiental totalmente online. A novidade está disponível na Sala do Empreendedor e é resultado dos esforços para desburocratizar o ambiente de negócios e fomentar o empreendedorismo no município, por meio do Programa Anchieta Criativa e Empreendedora.

Para acessar o serviço, o cidadão deve acessar o serviço pela internet ou se dirigir à Sala do Empreendedor, que fica no Centro Administrativo II, no bairro Vila Samarco, onde técnicos da prefeitura irão orientar para a autodeclaração de dispensa ambiental e outros serviços.

A secretária municipal de Meio Ambiente de Anchieta, Jéssica Martins de Freitas, conta que o resultado é fruto do trabalho árduo da equipe da Prefeitura. “O programa Anchieta Criativa e Empreendedor sempre visou a desburocratização e a prestação de serviços mais ágeis aos munícipes e empresários. Durante um ano nossa equipe se debruçou primeiro sobre a parametrização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e depois sobre a integração à plataforma do Simplifica-ES. O resultado está aí hoje: somos a primeira cidade a possibilitar que empreendedores em atividades de baixo risco consigam fazer a autodeclaração e dispensa do licenciamento de forma totalmente on-line”, comemora. 

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento (Sedes), que coordena o programa Simplifica-ES com a Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees), comemora a disponibilidade do processo de licenciamento ambiental feito de forma totalmente online no Estado.

Para o subsecretário de Estado de Integração e Desenvolvimento Regional, Paulo Menegueli, o exemplo de Anchieta deve ser seguido pelos municípios como forma de incrementar a atividade econômica. “Ao proporcionar ao empreendedor agilidade e praticidade, o município consegue estimular a abertura de novos negócios e gerar emprego e renda”, justifica.

Para a gerente operacional de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Prefeitura de Anchieta, Carla de Brites, o resultado é fruto do trabalho conjunto de vários agentes municipais e estaduais. “Foi um trabalho em equipe, que envolveu a minha antecessora, a Juliane Dilly, que se empenhou muito no projeto, e vários técnicos municipais, além da equipe da Junta Comercial e do Estado. O processo online vai facilitar a abertura de empresas em Anchieta e a melhoria da qualidade de vida para a população”, orgulha-se.

Conhecido como Simplifica-ES, o Programa Estadual de Desburocratização do Ambiente de Negócios visa facilitar o atendimento aos empreendedores, reduzindo o tempo de abertura de empresas. Sua atuação é voltada para a revisão de processos e procedimentos que causam morosidade no registro e na legalização de negócios, integrando órgãos e centralizando serviços, e envolve várias secretarias, órgãos e instituições.

Sobre o Simplifica-ES
O Simplifica-ES é integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim). Fazem parte do programa, além da Sedes e da Jucees, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); o Corpo de Bombeiros (CBMES); o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema); o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf); a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh); e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) são parceiros do programa.

Pelo Simplifica-ES, o empreendedor consegue acesso ao número de registro, emitido pela Junta Comercial; ao CNPJ, de responsabilidade da Receita Federal; à inscrição estadual, concedida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz); à certidão do Corpo de Bombeiros; à inscrição municipal, ao alvará provisório, ao alvará sanitário e à licença ambiental e ao alvará de funcionamento, cuja responsabilidade é dos municípios; ao alvará sanitário, da Vigilância Sanitária Estadual; e à licença ambiental, emitida pelo Iema.

Com informações do Governo do Estado
Colaboração: Andréia Foeger,
Cíntia Dias e Alexandre Lemos

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