Bruno pede urgência em projeto que garante desconto de 30% no IPVA e 80% nas multas a bons motoristas
Objetivo do deputado estadual é regulamentar com rapidez no Estado as regras do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o Cadastro de Bons Motoristas, que irá conceder, a partir de setembro, benefícios fiscais ou tarifários a quem não tenha cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses
O motorista capixaba que não cometeu infração de trânsito sujeita à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um ano poderá ter desconto de 30% sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de 80% sobre o valor de multas e infrações anteriores. Os benefícios devem começar a valer a partir do mês de setembro.
Mas, para que isso vire realidade no Espírito Santo, é preciso que uma lei estadual sobre o assunto seja aprovada pela Assembleia Legislativa. Já tramita na Casa o Projeto de Lei 205/2022, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que regulamenta no Estado as regras para o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como Cadastro de Bons Motoristas.
Para garantir celeridade na concessão dos benefícios, o parlamentar pediu urgência na votação da proposta, que poderá entrar na pauta da sessão da próxima segunda-feira (22).
Como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação Nº 257, de 04/05/2022, que cria o registro, as unidades da federação ficam liberadas de conceder benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses. A proposta de Bruno vem justamente para regulamentar a proposta no Espírito Santo, definindo essas regras, já que a norma entrou em vigor em março de 2021, mas precisa de regulamentação para valer.
“Assim, buscamos implementar de forma célere e eficaz os benefícios fiscais e tarifários concedidos ao cidadão capixaba inscrito no Cadastro de Bons Motoristas”, declarou o deputado, na justificativa do seu projeto, que pela tramitação normal terá de passar pelas comissões da Casa antes de ir a plenário para votação.
Pela proposta de Bruno, outras vantagens serão concedidas aos bons motoristas, tais como: créditos de 100 (R$ 400) a 500 (R$ 2.000) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), que poderão ser compensados com débitos de natureza tributária e não tributária, eventualmente existentes em nome do condutor, vedada a conversão do valor em dinheiro.
Além disso, o bom condutor poderá ter redução de 30% sobre o valor do licenciamento.
“Os benefícios serão concedidos com o objetivo de fomentar boas práticas no trânsito e o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica dos tributos e tarifas; e valorizar condutores que respeitem as normas do Código de Trânsito Brasileiro”, explicou o parlamentar.
ISENÇÃO
Pela proposta de Bruno, fica concedida aos maiores de 60 anos que não cometeram, nos últimos 12 meses, infração de trânsito sujeita à pontuação, e estejam inscritos no RNPC, a isenção da taxa de renovação da CNH.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas e que ficará a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo. As vantagens poderão incluir, ainda, desconto em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos.
Esse banco de dados poderá ser usado para concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados, tanto por órgãos públicos como empresas privadas. Para ser cadastrado, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado.
Essa autorização prévia implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC. A consulta se dará por meio de fornecimento de nome completo e o CPF do condutor.