Câmara de Guarapari aprova pagamento de auxílio funcional a todos os profissionais de saúde da rede municipal
Foi aprovado, em regime de urgência, na sessão extraordinária virtual realizada por videoconferência na manhã deste sábado (10/04), o Projeto de Lei nº 044/2021 (com uma emenda aprovada entre os vereadores), que autoriza o poder Executivo a conceder o benefício temporário em favor dos servidores da saúde lotados nas unidades da Rede Municipal.
Intitulado “Auxílio Funcional para Enfrentamento e Combate à COVID-19”, o objetivo da medida é bonificar aqueles que atuam com assiduidade, na linha de frente do atendimento à população, e também do combate à pandemia em Guarapari.
Como a proposição original do poder Executivo oferecia o auxílio apenas aos profissionais de saúde efetivos, contratados e comissionados, em exercício na UPA 24 horas, os vereadores apresentaram a Emenda Aditiva/Supressiva/Modificada nº 004/2021, de forma estender o pagamento aos demais servidores de todas as categorias profissionais da área de saúde que atuam nas Unidades Básicas da Rede Municipal, no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), na sede da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), no Centro de Atenção Psicossial (CAPS) e nas equipes dos Programas de Saúde de Guarapari.
Durante a sessão esta emenda foi assinada pelos seguintes vereadores: Denizart Zazá (Podemos); Dito Xaréu (PSDB); Dr. Franz (PP); Dudu Corretor (Cidadania); Fábio Veterinário (PSB); Kamilla Rocha (PTB); Léo Dantas (Patriota); Marcelo Rosa (PL); Oldair Rossi (DEM); Professor Luciano (PDT); Rosana Pinheiro (Cidadania); Sabrina Astori (DC); Wendel Lima (PTB) e Zé Preto (Patriota).
Os vereadores Izac Queiroz (PP) e Max Júnior (Avante) solicitaram assinar a emenda também. Já o vereador Rodrigo Borges (Republicanos) não assinou o documento, mas votou em favor da matéria e da emenda, que foram aprovadas por unanimidade pela Câmara. Desta forma, desde que comprovem frequência de 100% em suas escalas de trabalho e nos plantões presenciais de enfrentamento da pandemia em Guarapari, todos os profissionais de saúde do município deverão receber o “Auxílio Funcional para Enfrentamento e Combate à COVID-19”, que será pago mensalmente pelo período de 90 dias, junto com a remuneração, gratificações e adicionais salariais a que tiverem direito. E, em caso de agravamento ou de continuidade da pandemia do novo Coronavírus, a administração municipal poderá prorrogar o pagamento por meio de Decreto.
Mas, é importante ressaltar que, este auxílio não incidirá sobre o 13º vencimento e férias dos servidores, assim como também não será incorporado à sua remuneração e contribuição previdenciária. Os critérios e a forma de pagamento deste benefício serão definidos em regulamento próprio do poder Executivo, caso tenha necessidade.
Já para subsidiar as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, a administração municipal também fica autorizada, desde já, a abrir crédito adicional especial e/ou suplementar, se necessário, junto ao orçamento vigente, para cumprir sua finalidade.
Vereador Marcelo Rosa (PL)
Relator da Comissão de Saúde
“Esta é uma medida positiva, que estimula a intensificação de ações prioritárias de saúde neste período de agravamento da pandemia. Os profissionais da área, como médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares, realmente encontram-se lidando com uma dura jornada de trabalho, mas estão enfrentando com bravura o estresse e as dificuldades diárias nesse momento de crise. Este benefício visa reconhecer o imprescindível trabalho que esses servidores exercem na cidade. Então, nada mais justo que o município melhore sua condição, mesmo que temporariamente”.
Fábio Veterinário (PSB)
Membro da Comissão de Saúde
“Ainda que por um curto e determinado prazo, este Projeto de Lei oferece um incentivo financeiro importante para os servidores da saúde que atuam efetivamente na linha de frente do combate à pandemia do Coronavírus, na UPA 24 horas. Trata-se de uma unidade referência em atendimento a pacientes com Covid-19, onde esses profissionais – até por força das diferentes atividades e funções que exercem – se submetam ao risco de contaminação pela doença, diariamente. Então, eles merecem este auxílio, principalmente porque sempre se empenharam ao máximo nesta luta essencial, que é de preservar e cuidar da vida”.
Acesse o link a seguir e conheça todos os dispositivos do PL nº 044/2021:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11498&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11498-202104071453293204-assinado.pdf#P11498
Conheça o teor da Emenda Aditiva nº 004/2021, acessando o link abaixo:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11541&arquivo=Arquivo/Documents/ESA/11541-202104092041263065(276)-assinado(274)(270)(277)(278)(275)(280)(279)(271)(268)(272)(269).pdf#P11541


