ITAPEMIRIM | Período de rematrículas e matrículas novas começa hoje

today27 de novembro de 2020
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A Secretaria de Educação de Itapemirim informa a todos os pais ou responsáveis pelos estudantes do município, que o período de rematrículas e matrículas novas para o ano letivo de 2021, se dará a partir desta sexta-feira, 27 de novembro. 

Conforme o cronograma abaixo
Rematrículas: período de 27/11 a 09/12/2020.
Matrículas novas: período de 11/12 a 17/12/2020.

Destacando que cada escola possui uma organização de atendimento ao público e cumprindo todas as orientações recomendadas pelo Ministério da Saúde, a fim de evitar a disseminação da COVID-19. Assim, deve ser observado o calendário de matrícula de cada escola.

Para formalização das matrículas novas, os pais/responsáveis devem comparecer nas Unidades de Ensino mais próxima de suas residências munidos dos seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento ou casamento;

II – Histórico escolar/ficha de transferência ou comprovante equivalente;

III – Cartão de vacinação para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;

IV – Comprovante de residência em nome do pai ou responsável;

V – Contrato de locação do imóvel, para os casos em que o comprovante de residência não esteja no nome dos pais/responsáveis.

VI – Informações do número do Gerenciamento Estatístico Organizacional (GEO) do poste padrão para ponto de referência do embarque e desembarque do estudante;

VII – fotocópia do cartão do bolsa família e/ou cartão cidadão, contendo o Número de Identificação Social (NIS) caso já possua;

VIII – uma foto 3×4 recente do estudante;

IX – Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) (obrigatório);

X – Laudo atualizado do estudante portador de deficiência.

As Unidades de Ensino do município de Itapemirim, irão realizar uma pré-matrícula e depois serão observadas as seguintes ordens de prioridades:
I – Estudantes do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenham irmãos frequentando a escola;

II – Estudantes do próprio bairro onde a escola está inserida, tendo prioridade o estudante com necessidades educacionais especiais;

III – Estudantes dos bairros que fazem limite com o bairro da escola;

IV – Estudantes de outros bairros não limítrofes do município;

V – Estudantes de outros municípios.

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