Justiça obriga Anchieta a realizar concurso e proíbe novas contratações temporárias
A Justiça determinou que a Prefeitura de Anchieta realize concurso público para preenchimento de cargos efetivos no município. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta.
Além da realização do concurso, a decisão judicial também proíbe imediatamente novas contratações temporárias, exceto em casos considerados essenciais nas áreas de Saúde e Educação.
Decisão foi confirmada pela Justiça
O processo teve início em 2015, após o MPES apontar que o município vinha realizando contratações temporárias de forma contínua e fora das hipóteses previstas pela Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Anchieta e posteriormente confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Mesmo após o trânsito em julgado, ocorrido em outubro de 2023, o município continuou promovendo processos seletivos temporários, segundo o Ministério Público.
Município terá restrições
Diante do descumprimento da decisão, a Justiça determinou uma série de medidas contra o município. Entre elas, está a suspensão de gastos com shows, eventos festivos e publicidade institucional até que o edital do concurso seja publicado.
A Prefeitura também deverá divulgar, em seu site oficial, o cronograma completo do concurso, com atualização semanal das etapas do certame.
Multa e prazo para edital
A decisão estabelece multa de R$ 20 mil por ato de descumprimento, sem limite máximo de penalidade.
O município terá prazo de até 180 dias para publicar o edital do concurso público. Além disso, a Justiça determinou que a administração apresente, em até 30 dias, documentos referentes à contratação da banca organizadora e um cronograma detalhado das fases do concurso.
Na decisão, a Justiça destacou que o município teve quase dez anos para regularizar a situação e alertou para a possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público em caso de novo descumprimento.

