MPES e Prefeitura de Guarapari firmam TAC para ampliar apoio a pessoas em situação de rua

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Guarapari para a estruturação e qualificação dos serviços de assistência social voltados à população em situação de rua na cidade.
O TAC firmado é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em 2020, com pedido de tutela antecipada, visando assegurar os direitos fundamentais da população em situação de rua. Por meio do acordo, o Município assume o compromisso de adotar medidas concretas para garantir a proteção social e a oferta de serviços adequados a esse grupo vulnerável, cumprindo integralmente suas obrigações legais.
A instituição realizou diversas inspeções em unidades e equipamentos que executam serviços socioassistenciais destinados à população em situação de rua, o qual culminou com a emissão do Relatório e Parecer Social pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (CACO). Segundo os documentos, o serviço público municipal apontou várias irregularidades na constituição de uma equipe técnica e na estrutura física do Centro Pop.
Os principais pontos que o TAC estabelece são:
– Adequação da estrutura física do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), com melhoria dos equipamentos (telefone, internet, veículos, materiais de escritório);
– Melhoria do quadro de pessoal, com a contratação de mais profissionais (motorista, auxiliar administrativo, profissionais de nível médio);
– Promoção de grupo de trabalho intersetorial entre as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde;
– Adequação do serviço de abordagem social, inclusive com abordagens noturnas;
– Instalação do Serviço de Acolhimento Institucional ou em albergue, aluguel social, consultório de rua ou na rua, com a utilização do serviço de saúde municipal;
– Divulgação de alertas meteorológicos por parte da Defesa Civil para prevenção de ondas de frio e chuvas com maior antecedência, dentre outras.
Os prazos previstos para a implementação de todas as medidas estabelecidas, considerando a complexidade de cada uma, varia de 60 a 120 dias a partir da assinatura do termo (12/06/2025).
O MPES destaca que vai seguir acompanhando toda a situação e, inclusive, instaurou um novo procedimento administrativo exclusivo como medida fiscalizatória sobre o cumprimento das cláusulas do TAC celebrado.
Clique aqui e confira o TAC na íntegra.
fonte MPES