Projeto com nova alíquota de contribuição previdenciária de servidores de Guarapari tem que ser votado até 29 de maio

today3 de maio de 2021
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Se até o próximo dia 29 de maio a Câmara de Guarapari não votar e aprovar o Projeto de Lei nº 010/2021 – de autoria do Poder Executivo, que reajusta de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – o município ficará em situação irregular junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e não conseguirá mais obter o seu “Certificado de Regularidade Previdenciária”. Isso significa que o município estará descumprindo uma determinação constitucional e ficará impedido de receber quaisquer recursos e transferências da União, repasses financeiros decorrentes de convênios, e também recursos oriundos de subvenções, empréstimos ou financiamentos.

Em suma, este foi o principal esclarecimento dado pela Comissão Permanente de Economia e Finanças da Câmara de Guarapari, durante a reunião de trabalho realizada no Plenário Ewerson de Abreu Sodré, na tarde desta segunda-feira (03/05).

A Comissão – formada pelas vereadoras Kamilla Rocha (presidente) e Sabrina Astori (relatora), e pelo vereador Dudu Corretor (membro) –, atuou em conjunto com o Instituto de Previdência de Guarapari (IPG) para discutir o Projeto de Lei nº 010/2021 e alterar dispositivos da Lei Municipal nº 4.105/2017, de forma a reajustar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% sobre o total de seus vencimentos.

A reunião foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da CMG e também contou com a participação das seguintes autoridades: José Augusto de Carvalho, servidor de carreira da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), fundador e ex-presidente do Instituto de Previdência de Guarapari (IPG); Aline Dias, diretora do Instituto de Previdência de Guarapari (IPG); Thiago Cipriano, representante do Sindicato dos Trabalhadores de Guarapari (Sintrag); Adriano da Vitória e Hélio Buback, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sindiupes); além dos vereadores Denizart Zazá (Podemos), Oldair Rossi (DEM) Marcelo Rosa (PL), Rosana Pinheiro (Cidadania) e Max Júnior (AVANTE).

De acordo com os participantes da reunião, este reajuste de alíquota é uma exigência do Governo Federal visando adequar a legislação municipal aos termos da Emenda à Constituição Nº 103/2019. Esta norma, que alterou o sistema de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios, deve ter aplicação imediata. No entanto, o desconto de 14% referente à nova alíquota de contribuição dos servidores, só será efetuada 90 dias após a sanção e publicação do Projeto de Lei nº 010/2021.

Vereadora Kamilla Rocha (PTB)Presidente da Comissão de Economia e Finanças da Câmara de Guarapari

“O projeto do Poder Executivo que fixa este reajuste de alíquota entrou em pauta na legislatura passada e foi rejeitado. Mas no dia 19 de fevereiro deste ano, o Executivo protocolou o PL nº 010/2021, versando sobre a mesma matéria e que, atualmente, se encontra sob a análise da Comissão de Finanças da Câmara para recebimento de parecer. Mas diante do risco de inadimplência do município e da necessidade do Poder Legislativo dar maior celeridade à readequação da alíquota previdenciária dos servidores municipais – a exemplo do que outros 34 municípios capixabas com regime previdenciário próprio já fizeram –, devemos discutir e votar este projeto o mais rapidamente possível”.

Vereadora Rosana Pinheiro – Relatora da Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Guarapari
“A adequação do município às normas previdenciárias do Governo Federal também atende à uma ‘Notificação Recomendatória’ do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da Promotoria de Justiça de Guarapari que, por sua vez, no último dia 08 de fevereiro, enviou notificação ao Legislativo Municipal solicitando providências, pois a Lei não permite que contribuição do servidor municipal seja menor do que a do servidor federal. Vale ressaltar que, com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 103, em 12 de novembro de 2019, pelo Congresso Nacional, tornou-se obrigação dos entes federados adequar sua legislação às novas disposições da Previdência. Além disso, o próprio Governo do Espírito Santo – por meio da Lei Complementar Nº 931/2019 – também determinou o cumprimento das exigências constitucionais pertinentes”.

Vereador Dudu Corretor (Cidadania) – Membro da Comissão de Finanças da Câmara de Guarapari
“Estamos avançando na discussão do Projeto de Lei nº 010/2021, mas ainda há alguns pontos a serem debatidos com maior profundidade como, por exemplo, o desconto da mesma alíquota de contribuição – de 14% – para aposentados e pensionistas cujos proventos superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Mas independente disso, é muito importante que esta matéria seja aprovada até o próximo dia 29, pois se isso não acontecer, a Prefeitura de Guarapari estará descumprindo o prazo estabelecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e, por esta razão, perderá seu Certificado de Regularidade Previdenciária e sofrerá graves sanções por parte do Governo Federal”.

Acesse o link e confira, na íntegra, todos os dispositivos deste Projeto de Lei:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=11010&arquivo=Arquivo/Documents/PL/11010-202103031620331502-assinado.pdf#P11010

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