Projeto de Bruno Lamas recupera direitos dos servidores
Proposta do deputado garante que o tempo de trabalho durante a crise sanitária da covid seja contabilizado para a concessão de direitos como quinquênios e licenças-prêmio
Começou a tramitar ontem (21), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2022, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que sugere a contabilização do tempo de serviço no período da crise sanitária para a concessão de adicionais e licenças remuneradas, recuperando assim direitos perdidos pelo funcionalismo público do Estado em função da pandemia do novo coronavírus.
Bruno explica que as medidas que interromperam esses direitos dos servidores públicos, por meio da Lei Complementar (LC) Federal 173/2020, foram tomadas em um momento de grande especulação sobre os rumos econômicos do País diante da pandemia.
“A pandemia ocorreu em um momento de grandes incertezas e teve, como contrapartida de auxílio financeiro do governo federal aos demais entes da Federação, a tomada de medidas de redução de direitos dos servidores”, conta o parlamentar.
“Ocorre que, passado o tempo, verificou-se que as previsões negativas e de incerteza quanto ao rumo da economia brasileira não se confirmaram em sua integralidade. Ao menos, não aos cofres públicos do estado do Espírito Santo, que inclusive teve aumento de arrecadação e de receita”, complementa o proponente.
Dessa forma, a proposta do deputado é que “o tempo de trabalho durante a crise sanitária seja contabilizado para a concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, que decorram de direitos dos servidores públicos da administração direta”.
“A LC 173/2020 deixou marcas indeléveis nos direitos dos servidores como, por exemplo, a suspensão da contagem de tempo para fins de quinquênio e sexta-parte, no período entre maio de 2020 e dezembro de 2021”, explica o deputado.
O parlamentar conclui sua argumentação citando a LC 191/22. “Desta forma, e considerando que as receitas orçamentárias do Estado cresceram nos anos de 2020 e 2021, apresentamos esta propositura que permite a contagem de tempo proibida pela LC 173/2020 a todos os servidores públicos estaduais, em linha com a previsão da Lei Complementar Federal 191/2022”, finaliza.
O PLC 42/2022 passará pela análise das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, antes de ser votado em plenário.
foto Assessoria Parlamentar