Quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Spoofing: o golpe que falsifica o número do seu banco

today12 de agosto de 2026
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Especialista alerta para fraude sofisticada que cresce no país e explica por que as instituições financeiras têm responsabilidade legal

Você recebe uma ligação. No visor do celular aparece o número oficial do seu banco. A voz do outro lado se identifica como funcionário e avisa sobre uma compra suspeita em sua conta. Pede para confirmar dados ou autorizar uma ação urgente. Você fornece a informação e depois descobre que foi vítima de um golpe. O número que apareceu na tela não era realmente do banco. Era spoofing.

“Essa é uma das fraudes mais sofisticadas que enfrentamos atualmente”, explica a Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em golpes e fraudes financeiras. “O criminoso falsifica a identificação numérica da chamada telefônica, fazendo parecer que a ligação vem de uma instituição legítima. Como o consumidor vê o número oficial do banco na tela, confia e acaba fornecendo dados sensíveis ou permitindo acesso remoto ao aparelho.”

Como o golpe funciona
O spoofing combina tecnologia com engenharia social. O criminoso utiliza ferramentas que permitem falsificar o número de origem da chamada. Mas não é só isso. Para que o golpe funcione, ele precisa ter informações prévias sobre a vítima, dados que frequentemente vêm de vazamentos de bases de dados ou de roubo de informações pessoais.

“O golpista cria um cenário de urgência. Fala em compra suspeita, acesso não autorizado, bloqueio de conta. Tudo para pressionar o consumidor e impedir que ele pense racionalmente”, destaca a Dra. Ravani. “Quando a pessoa vê o número oficial do banco na tela, a confiança é praticamente automática. Além disso, o golpe se baseia em três pilares: manipulação emocional, urgência e aparência de legitimidade”, conclui a especialista.

A responsabilidade do banco
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Isso significa que o banco é responsável independentemente de ter culpa ou não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou esse entendimento através da Súmula 479, que dispõe: “instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Assim, o entendimento majoritário dos tribunais é de que, se a instituição não cria mecanismo que inviabilize a utilização do seu canal de comunicação oficial (telefone) por fraudadores, responde por falha na segurança. Até porque não se mostra razoável presumir que os consumidores saibam ou percebam a diferença entre o atendimento oficial e o falso gerado a partir de contato em seu telefone celular. Em outras palavras: não é culpa do consumidor se ele não conseguir diferenciar uma ligação falsa de uma verdadeira quando ambas aparecem com o mesmo número.

“A engenharia criminosa não seria tão eficiente se os golpistas não tivessem conhecimento prévio dos dados bancários da vítima e não utilizassem o número oficial do banco”, explica a Dra. Ravani. “Portanto, além das sanções penais contra os criminosos, as instituições financeiras negligentes com a segurança devem responder civilmente por danos morais e materiais.”

Como se proteger
Apesar da sofisticação do golpe, existem medidas práticas que o consumidor pode adotar:
Desconfie sempre de ligações inesperadas, mesmo quando o número exibido aparenta ser conhecido ou institucional. Nunca forneça dados pessoais, bancários ou senhas por telefone, especialmente diante de solicitações feitas sob pressão ou com alegações de urgência.

Em caso de dúvida, desligue a ligação e entre em contato com o banco por um canal seguro, preferencialmente utilizando outro aparelho telefônico.

“A informação e a cautela continuam sendo as melhores defesas, mas é fundamental que o consumidor saiba que, se for vítima de golpes e fraudes financeiras, tem direitos garantidos pela lei. Fortuito interno é risco do negócio e o banco pode ser responsabilizado, pois é o seu dever de guarda e proteção ao cliente”, reforça a especialista.

POR DRA. DEBORAH RAVANI, ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR

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