TJ mantém nulidade de Decreto Municipal de Guarapari
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 02, manteve, à unanimidade de votos, a decisão proferida pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari que declarou nulo o Decreto Municipal 917/2012.
O Decreto alargava os casos de não incidência do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza). A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0020195-27.2012.8.08.0021.
Em primeiro grau, o juiz de Direito havia destacado em sua sentença que o então prefeito de Guarapari, “no intuito de regulamentar a atuação fazendária na verificação da ocorrência dos fatos geradores do ISSQN e do ITBI em hipóteses de construção e transmissão de imóveis edificados sob o regime de incorporação, restringiu exigências cumulativas contidas no Código Tributário Municipal para o reconhecimento de hipótese de não incidência do ISSQN, agindo, assim, com excesso e em desconformidade com os limites impostos pelo texto legal objeto da regulamentação”.
Para a relatora do processo no TJES, desembargadora convocada Janete Vargas Simões, “o abrandamento proposto no Decreto, elencando requisitos de maneira alternativa (não cumulativa), nas hipóteses em que a lei regulada os tratava de forma cumulativa, gerou um alargamento nos casos de não incidência do ISSQN, em afronta ao princípio da legalidade, causando prejuízo ao erário”, frisou em seu voto, mantendo a declaração de nulidade do Decreto 917/2012. Em decisão unânime, a relatora foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado.
Fonte Tribunal de Justiça do ES
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